TRT1 - 0101320-74.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
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18/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E FILHO LTDA
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18/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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18/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROCHA E FILHO LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 16:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d09d5d8) para Manifestação
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18/07/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755022a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ROCHA E FILHO LTDA, e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - ROCHA E FILHO LTDA -
16/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
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16/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E FILHO LTDA
-
16/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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16/06/2025 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROCHA E FILHO LTDA
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11/06/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
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30/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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30/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b6e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial pelo pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE DUQUE DE CAXIAS em face de ROCHA E FILHOS LTDA e de ROCHA E BORGES SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA , nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Rejeito o pedido formulado em reconvenção já que reconhecida a representatividade do sindicato autor em relação à categoria a que pertence a ré.
Custas de R$ 1.200,00 pelo Sindicato Autor, calculadas com base no valor dado à causa na inicial de R$ 60.000,00, das quais fica isento, ante o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei n. 7.347/85 e no art. 87 da Lei nº 8.078/90 (CDC).
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS -
15/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
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15/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E FILHO LTDA
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15/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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15/05/2025 19:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/05/2025 19:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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05/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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24/03/2025 19:27
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 08:58
Audiência una realizada (11/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROCHA E FILHO LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 17/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 14/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E BORGES SERVICOS OPERACIONAIS LTDA
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08/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA E FILHO LTDA
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08/10/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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08/10/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:08
Audiência una designada (11/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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02/10/2024 23:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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02/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/10/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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