TRT1 - 0100038-08.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49005d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Renove-se o expediente Id. 51487ae, em relação a JOSE GABRIEL FERREIRA, CPF: *71.***.*28-34, certificando a Secretaria caso não tenham sido encontrados veículos do executado.
Em havendo, proceda-se à anotação de restrição de circulação total junto ao Detran e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Negativa a medida, proceda a secretaria a inscrição do(s) réu(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em todo o Território Nacional.
Com a resposta e sendo positiva a inscrição, proceda a secretaria a consulta através do ARISP para obtenção da certidão de ônus reais referente ao imóvel objeto da indisponibilidade em nome do(s) executado(s).
Vindo as certidões de ônus reais, intime-se o autor para ciência e manifestações em 10 dias.
Infrutífera a consulta, proceda a secretaria consulta ao Prevjud a fim de se obter informações acerca dos eventuais benefício recebidos e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificação dos vínculos empregatícios vigentes dos sócios executados.
Positiva a consulta, atualize-se o crédito autoral e oficie-se para que proceda a penhora sobre a renda mensal de eventual benefício previdenciário / salários existentes, observando o limite de 30% do valor recebido mensalmente, colocando os valores à disposição deste Juízo por meio de depósito judicial junto a CEF, agência 2890, comprovado nos autos o seu recolhimento em 05 dias, sob pena de crime de desobediência.
Ineficaz a medida, voltem conclusos para consulta das 2 (duas) últimas declarações de renda dos executados que deverão ser anexados aos autos com atribuição de sigilo e visibilidade a parte autora, tendo em vista o conteúdo confidencial das informações obtidas.
Intime-se o reclamante para manifestações acerca dos documentos anexados, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, ciente que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS MESMAS, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
A inércia do mesmo será considerada falta de interesse, vedada desde já a reiteração do requerimento.
Inexistentes declarações na base de dados da SRF, intime-se o autor para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
12/05/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/05/2022
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19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/04/2022
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19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 18/04/2022
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05/04/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (União ciente.)
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01/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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31/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/03/2022 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*45-10
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24/03/2022 13:06
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 13:00 ST6 --EM MESA NAP 13h ()
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21/03/2022 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2022 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/03/2022
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05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/03/2022
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04/03/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões da União aos Embargos de Declaração do Autor)
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22/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/02/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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21/02/2022 11:45
Proferida decisão
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21/02/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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16/02/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UNIÃO SE MANIFESTA APÓS ED)
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16/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/02/2022
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15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/12/2021
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15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS em 14/12/2021
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08/12/2021 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/11/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/11/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VIEIRA DOS SANTOS
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24/11/2021 10:21
Conhecido em parte o recurso de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*45-10 e provido em parte
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28/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2021
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27/10/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/10/2021 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:19
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 10:30 ST6-NAP ()
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11/10/2021 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2021 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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27/09/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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