TRT1 - 0100463-64.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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06/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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06/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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06/06/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE sem efeito suspensivo
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05/06/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/06/2025
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31/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e1d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE -
20/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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20/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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20/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE
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20/05/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/05/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE
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20/05/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE
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26/03/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/02/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 20:32
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 13:41
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:29
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 12:29
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 12:20
Audiência de instrução designada (23/07/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 12:20
Audiência una realizada (21/02/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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05/06/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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05/06/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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05/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MIGUEL DOS ANJOS VILETE
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05/06/2023 16:44
Audiência una designada (21/02/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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