TRT1 - 0100664-13.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 15:06
Audiência una realizada (18/08/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDILANE PINHEIRO DA SILVA em 21/07/2025
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27/06/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILANE PINHEIRO DA SILVA
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10/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO VIRGULINO em 09/06/2025
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31/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-13.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO VIRGULINO RECLAMADO: AGECOR VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO VIRGULINO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 18/08/2025 10:42h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e, da ré, no julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos deveESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** audiência PRESENCIAL, inativado Juízo 100% Digital Certidão 25052907400832400000229364976 Decisão Decisão 25052810055692200000229249035 Certidão de Distribuição Certidão 25052717544455400000229186597 Grade de Comissão Documento Diverso 25052717535224100000229186515 Demonstrativo de Comissão Documento Diverso 25052717535160400000229186513 DEMONSTRATIVO DE COMISSÃO (2) Documento Diverso 25052717535075300000229186512 CRACHÁ Documento Diverso 25052717535029000000229186507 6.
PROPOSTAS Documento Diverso 25052717535008600000229186506 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento Diverso 25052717534976400000229186504 4.
CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052717534953200000229186503 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25052717534927000000229186502 2.
PROCURAÇÃO Procuração 25052717534912500000229186501 1.
RG Documento de Identificação 25052717534896100000229186500 Petição Inicial Petição Inicial 25052717465751600000229185638 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO VIRGULINO -
29/05/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) AGECOR VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS LTDA
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29/05/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS AUGUSTO VIRGULINO
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29/05/2025 07:40
Audiência una designada (18/08/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 07:40
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 07:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 07:25
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100664-13.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 17:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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