TRT1 - 0100597-58.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 10:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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05/09/2025 11:19
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FUNDO COOPERATIVO CREDFACILITY COOPERATIVA DE COMPRAS EM COMUM DE BENS DE RAIZ E NA CONSTRUCAO CIVIL em 26/08/2025
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15/08/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51065c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIRO, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, pela embargada, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, levante-se a indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 166.512, pelo CNIB.
Certifique-se a presente decisão no processo nº 0011516-21.2013.5.01.0224 e arquivem-se os presentes autos. frp BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY -
12/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO COOPERATIVO CREDFACILITY COOPERATIVA DE COMPRAS EM COMUM DE BENS DE RAIZ E NA CONSTRUCAO CIVIL
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12/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLY EL KOURY RIBEIRO
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12/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY
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12/08/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/08/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY
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08/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO COOPERATIVO CREDFACILITY COOPERATIVA DE COMPRAS EM COMUM DE BENS DE RAIZ E NA CONSTRUCAO CIVIL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISELLY EL KOURY RIBEIRO em 16/07/2025
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28/06/2025 04:41
Decorrido o prazo de SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY em 27/06/2025
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24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0100597-58.2025.5.01.0224 EMBARGANTE: SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY EMBARGADO: GISELLY EL KOURY RIBEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GISELLY EL KOURY RIBEIRO Fica intimado o embargado para contestar os embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GISELLY EL KOURY RIBEIRO -
23/06/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) FUNDO COOPERATIVO CREDFACILITY COOPERATIVA DE COMPRAS EM COMUM DE BENS DE RAIZ E NA CONSTRUCAO CIVIL
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23/06/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) GISELLY EL KOURY RIBEIRO
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17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17944da proferida nos autos.
Vistos etc., Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Requereu a autora em sede de tutela "mandado de manutenção de posse e suspensa as medidas constritivas sobre o imóvel, devendo ser reformada a decisão de indisponibilidade".
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.
A retirada de indisponibilidade junto ao CNIB, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Citem-se os embargos conforme determinado no #id:95dffb3.
Intime-se a parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY -
16/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY
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16/06/2025 11:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHEILA MARINA BARCELLOS ELKFURY
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05/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 17:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/06/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-58.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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