TRT1 - 0100914-87.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JAIRO GOMES DOS SANTOS em 23/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db68c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GOMES DOS SANTOS -
09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GOMES DOS SANTOS
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09/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/07/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/07/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAIRO GOMES DOS SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1e4a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diga ao autor sobre a petição da ré id.- ea9462b, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GOMES DOS SANTOS -
29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GOMES DOS SANTOS
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29/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8498570 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id.03952b3, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA -
26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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26/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2025 16:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 16:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:41
Transitado em julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/02/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO GOMES DOS SANTOS
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11/02/2025 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 14:00
Audiência una realizada (11/02/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO GOMES DOS SANTOS
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10/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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26/08/2024 10:16
Audiência una designada (11/02/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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