TRT1 - 0100841-89.2018.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:34
Expedido(a) ofício a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
15/09/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cb2bb proferido nos autos.
Ante informação de SISBAJUD negativo que ora junto aos autos, indique o rte meios de prosseguimento.
Prazo de 10 dias CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA DOS SANTOS -
28/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
28/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 04/07/2025
-
21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100841-89.2018.5.01.0431 : FELIPE SILVA DOS SANTOS : BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e determinada a inclusão dos sócios AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR, CPF *18.***.*15-21 e CREUZA ANDRADE SILVA, CPF *81.***.*85-50, no polo passivo desta execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS -
20/05/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
-
16/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100841-89.2018.5.01.0431 : FELIPE SILVA DOS SANTOS : BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FELIPE SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA DOS SANTOS -
07/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
05/05/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 10/04/2025
-
08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 07/03/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
-
21/02/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
21/02/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda0b60 proferida nos autos.
A parte exequente requereu em id 292a14c a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MARCENARIA ESQUADRÃO LTDA – EPP para inclusão dos sócios retirantes.
Os sócios foram regularmente notificados com alerta de que a inércia equivaleria à concordância e quedaram-se inertes.
A principal fundamentação para aplicação da teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica, aplicada na Justiça do Trabalho, seja pelo art. 2º da CLT, quando o empregador assume o risco do negócio, seja pela aplicação analógica do § 5º do art. 28 do Código do Consumidor, é a falta da capacidade negocial do empregado.
Diferentemente de uma pessoa, física ou jurídica, que pode exigir garantias para contratar no âmbito civil, o empregado apenas adere ao contrato de trabalho que lhe é apresentado pelo empregador.
A este não pode aquele pedir garantias para contratar, daí ser a desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciada na teoria menor, a sua única garantia de receber seus créditos em caso de inadimplência.
Em análise aos autos, constata que os sócios retirantes saíram do quadro da reclamada em 22 de maio de 2018, conforme atos constitutivos juntados em id 765a479, ou seja, 3 meses antes da autuação deste processo (03/09/2018).
Dessa forma, nos termos dos art. 10-A da CLT, devem responder pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa e pelos atuais sócios.
Assim, ante a inadimplência da empresa reclamada e dos sócios atuais e pela aplicação da teoria menor, reconheço a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido Incluam-se os sócios AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR, CPF *18.***.*15-21 e CREUZA ANDRADE SILVA, CPF *81.***.*85-50, no polo passivo desta execução.
Após, notifiquem-se as partes e os sócios, sendo os sócios acima mencionados por edital e a parte Ana Beatriz de Azevedo Chagas, por mandado.
Decorrido o prazo de 8 dias em branco, ao sisbajud em face dos reclamados.
CABO FRIO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVA DOS SANTOS -
20/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
20/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
20/02/2025 16:07
Proferida decisão
-
20/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/02/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 19/02/2025
-
06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
-
19/11/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
18/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/11/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/11/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 21:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 23/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
19/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
07/09/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 14:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
-
02/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
14/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/08/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 05/07/2024
-
28/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a03f0 proferida nos autos.
Sobreste-se o feito pelo prazo do Art. 11-A da CLT.Notifique-se a parte exequente.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/06/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 26/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
27/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/05/2024 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/05/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 12:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/04/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 25/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 20/03/2024
-
09/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
08/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
06/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 14:55
Proferida decisão
-
01/03/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 29/02/2024
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO AMATUZO em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
09/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/02/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO AMATUZO
-
11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/01/2024 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/01/2024 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/12/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
07/12/2023 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/12/2023 09:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 06/12/2023
-
22/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
20/11/2023 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO AMATUZO
-
25/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/09/2023 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
11/09/2023 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2023 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 09:14
Expedido(a) mandado a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
31/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/08/2023 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2023 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 11:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
10/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/07/2023 10:08
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 07/07/2023
-
23/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
23/05/2023 11:42
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2023 11:42
Registrada a inclusão de dados de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/05/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
15/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/03/2023 14:26
Desarquivados os autos
-
15/02/2023 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023
-
28/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
27/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 19/12/2022
-
13/10/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
-
06/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/09/2022 15:32
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
21/09/2022 15:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/09/2022 15:12
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/09/2022 16:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
12/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
08/07/2022 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2022 15:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
09/06/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 08/06/2022
-
02/06/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a contestação sobre sucessão trabalhista)
-
18/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
17/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/05/2022 16:41
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/05/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
31/03/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
28/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/03/2022 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2022 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Sucessão Trabalhista)
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 11/03/2021
-
28/10/2020 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
22/10/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
22/10/2020 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/10/2020 18:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANITA NATAL
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 17/08/2020
-
17/08/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
07/08/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
30/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 29/07/2020
-
09/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
04/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
29/05/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
28/05/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
28/05/2020 10:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
26/05/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
05/03/2020 14:24
Iniciada a execução
-
05/03/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
20/02/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 13/02/2020
-
29/01/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:12
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
09/12/2019 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ativação de convênios)
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 06/12/2019
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 06/12/2019
-
08/11/2019 17:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 23:32
Homologada a liquidação
-
25/10/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
10/10/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
08/10/2019 01:30
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59
-
15/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação de Sentença)
-
18/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 11:34
Iniciada a liquidação
-
09/08/2019 11:34
Transitado em julgado em 08/08/2019
-
11/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 10/07/2019
-
11/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 10/07/2019
-
28/06/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 00:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 76.00
-
27/06/2019 00:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2019 00:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
20/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de FELIPE SILVA DOS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANITA NATAL
-
07/06/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 09:39
Reformada a decisão anterior (sentença) de 31/05/2019
-
05/06/2019 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
04/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 76.00
-
31/05/2019 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
31/05/2019 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FELIPE SILVA DOS SANTOS
-
15/02/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANITA NATAL
-
12/02/2019 18:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Reclamada)
-
17/01/2019 11:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/12/2018 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/12/2018 22:42
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2018 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/09/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101368-60.2018.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Mendonca Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2018 10:37
Processo nº 0100836-13.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Robert Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 12:10
Processo nº 0100081-67.2020.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 22:09
Processo nº 0100050-91.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2021 18:10
Processo nº 0100050-91.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 22:01