TRT1 - 0100016-63.2017.5.01.0017
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2025 11:11
Registrada a exclusão de dados de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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15/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1,63)
-
15/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 535,27)
-
15/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.402,47)
-
26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 25/06/2025
-
12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100016-63.2017.5.01.0017 RECLAMANTE: MAX MENEZES XIMENES RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MAX MENEZES XIMENES NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID 234d7bb, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX MENEZES XIMENES -
11/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
05/06/2025 11:29
Expedido(a) alvará a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100016-63.2017.5.01.0017 : MAX MENEZES XIMENES : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MAX MENEZES XIMENES NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe sues dados bancários, conforme despacho de id e8dca81.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX MENEZES XIMENES -
23/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2025 08:08
Encerrada a conclusão
-
18/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/04/2025 12:16
Quitada a RPV (ID: cfaa53d) no valor de #Oculto#
-
08/04/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
-
13/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 17:03
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
19/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/07/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/10/2023 10:48
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/10/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/09/2023 06:44
Iniciada a execução
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/09/2023
-
16/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/09/2023 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2023 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2023 12:37
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 01:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
05/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/06/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
24/05/2023 12:00
Homologada a liquidação
-
24/05/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2023
-
02/12/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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25/10/2022 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2022 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 21/10/2022
-
14/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX MENEZES XIMENES
-
13/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2022 12:52
Iniciada a liquidação
-
23/09/2022 12:52
Transitado em julgado em 06/09/2022
-
16/09/2022 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2019 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso do Reclamante)
-
23/01/2019 07:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 07:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão ERJ)
-
15/01/2019 12:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 17:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
14/12/2018 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX MENEZES XIMENES - CPF: *57.***.*52-71 sem efeito suspensivo
-
14/12/2018 09:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2018 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de MAX MENEZES XIMENES em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 07:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/11/2018 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
22/11/2018 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/11/2018 13:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/11/2018 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2018 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
12/11/2018 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAX MENEZES XIMENES
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12/11/2018 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAX MENEZES XIMENES
-
12/11/2018 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/11/2018 11:16
Audiência una realizada (12/11/2018 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/06/2018 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2018 13:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/04/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2018 09:33
Audiência una redesignada (12/11/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2017
-
11/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 13:00
Audiência una designada (06/08/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/08/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/07/2017 01:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
26/07/2017 16:20
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/07/2017 16:20
Audiência inicial realizada (26/07/2017 09:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2017 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
-
26/04/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2017 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2017 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 13:29
Audiência inicial redesignada (26/07/2017 09:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2017 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a MAX MENEZES XIMENES - CPF: *57.***.*52-71
-
17/01/2017 11:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/01/2017 18:13
Audiência inicial designada (21/11/2017 09:15 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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