TRT1 - 0100258-63.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 23/06/2025
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c31f3a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100258-63.2022.5.01.0076 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1.
ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7825c48; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id 6732d5a).
Representação processual regular (Id 8141abf ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 702fcc4, 7fa030c ; Custas pagas no RO: id dd14bc6, cb287e3 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d8e090a, d9bb85e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme item I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS em 02/05/2025
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02/05/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
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10/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/04/2025 20:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/01/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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13/12/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/12/2024 11:11
Retirado de pauta o processo
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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08/11/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 18:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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07/11/2024 18:42
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 18:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/11/2024 18:41
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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