TRT1 - 0100330-96.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 13:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/08/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RICARDO DA COSTA
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30/07/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO RICARDO DA COSTA - CPF: *12.***.*15-41
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09/07/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Maria Aparecida ()
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02/07/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100330-96.2023.5.01.0017 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: RENATO RICARDO DA COSTA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: RENATO RICARDO DA COSTA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica intimada a parte contrária para manifestação, querendo, acerca dos embargos de declaração apresentados por RENATO RICARDO DA COSTA, correspondente ao id:387bd12, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/06/2025 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100330-96.2023.5.01.0017 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: RENATO RICARDO DA COSTA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: RENATO RICARDO DA COSTA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, exceto o recurso adesivo do reclamante, quanto ao acúmulo de função, por ausência de dialeticidade, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, inclusive quanto ao intervalo interjornada, e de indenização pelo intervalo intrajornada, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 3, do C.
TST, reduz-se o valor da condenação fixado na sentença para R$ 2.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RICARDO DA COSTA -
27/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RICARDO DA COSTA
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RICARDO DA COSTA
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22/05/2025 07:11
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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22/05/2025 07:11
Conhecido o recurso de RENATO RICARDO DA COSTA - CPF: *12.***.*15-41 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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25/03/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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