TRT1 - 0115903-31.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE NESTOR DE SOUZA em 26/05/2025
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16/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01d213 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: JOSE NESTOR DE SOUZA REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id d54af36), referente ao processo em epígrafe, requerendo a declaração da superpreferência e a imediata emissão de RPV para pagamento dentro do prazo legal de 60 dias após intimação. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se ciência ao credor que o Art. 9º, §3º da Resolução 303/2019, do CNJ, que determinava a expedição de requisição judicial de pagamento, distinta de precatório, necessária à integral liquidação da parcela superpreferencial, teve seu efeito suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6556 MC/DF, sendo certo que a redação de tal artigo foi posteriormente alterada pela Resolução 482/22 do CNJ.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor JORGE LUIS RAMOS DO NASCIMENTO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
15/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NESTOR DE SOUZA
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15/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/04/2025 06:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/10/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NESTOR DE SOUZA
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27/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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