TRT1 - 0100010-36.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 20/03/2025
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866bd48 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA 2. M S SANTOS SERVIÇOS EM REDE DE TELECOMUNICAÇÃO - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Trabalho externo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegações: - violação do artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 62, inciso I; 818; 832; e 844, inciso I; do Código de Processo Civil, artigos 341, inciso I; 345, inciso I; 371; 373; e 1022, incisos I e II; - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a recorrente não obteve êxito em evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não demonstra divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
02/03/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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02/03/2025 23:45
Não admitido o Recurso de Revista de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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12/02/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/02/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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03/10/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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19/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
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19/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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19/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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05/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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04/09/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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28/08/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
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20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:21
Conhecido o recurso de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07 e não provido
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19/08/2024 11:21
Conhecido o recurso de ROBERTO DANIEL SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*87-36 e provido em parte
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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17/07/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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