TRT1 - 0100816-97.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/06/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0f392 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100816-97.2020.5.01.0078 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO 2.
ROMULO NORONHA Recorrido(a)(s): 1.
ROMULO NORONHA 2.
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO RECURSO DE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id fdb55bc; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 561636c).
Representação processual regular (Id 54e904c).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 3a95464/7a1b030; Custas pagas no RO: id 10492ed/d39fe06; Depósito recursal recolhido no RR, id c799969/c7690e1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, X, LIV, LV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 489 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 223-C, 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ROMULO NORONHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id d75e17a; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 23f2829).
Representação processual regular (Id a5054c6).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927, 932, 949, 950 e 951 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO NORONHA - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
-
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de ROMULO NORONHA
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 21:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/04/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMULO NORONHA - CPF: *18.***.*21-35
-
03/04/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - CNPJ: 33.***.***/0001-99
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
-
02/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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07/03/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
22/02/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
10/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
-
30/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
30/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/01/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 10:45
Conhecido o recurso de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - CNPJ: 33.***.***/0001-99 e provido em parte
-
19/12/2024 10:45
Conhecido o recurso de ROMULO NORONHA - CPF: *18.***.*21-35 e provido em parte
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO NORONHA
-
18/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
-
11/11/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/10/2024 06:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/09/2024 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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