TRT1 - 0100430-21.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/06/2025
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c293353 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100430-21.2024.5.01.0242 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Recorrido(a)(s): 1.
JOSIANE MELILA CRUZ DA SILVA RECURSO DE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f147318; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 25e7b0e).
Representação processual regular (Id 4157e10).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id e51b93a/b4c7aa3; Custas pagas no RO: id f4d1a04/c972f4e; Depósito recursal recolhido no RR, id 6bb68ef/5ab08ca. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (8859) / DENUNCIAÇÃO DA LIDE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 227 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigos 467, 486 e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 125 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 125 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIANE MELILA CRUZ DA SILVA em 24/04/2025
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16/04/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE MELILA CRUZ DA SILVA
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03/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 11:25
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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