TRT1 - 0100172-67.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/06/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES em 27/06/2025
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25/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7d7a9 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88de27e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores do FGTS deverão ficar retidos na conta de FGTS do autor, uma vez que o contrato de trabalho encontra-se em vigor.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 40.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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27/05/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/05/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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21/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 11:43
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/11/2023
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES em 30/11/2023
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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22/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/11/2023 11:24
Audiência de instrução designada (21/05/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 11:23
Audiência de instrução cancelada (06/03/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
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13/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 08:45
Audiência de instrução designada (06/03/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 13:38
Audiência de instrução cancelada (29/08/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 19:00
Juntada a petição de Réplica
-
03/08/2023 15:45
Audiência de instrução designada (29/08/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 15:45
Audiência una realizada (02/08/2023 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2023
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24/07/2023 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES em 11/07/2023
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04/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
-
03/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:24
Audiência una designada (02/08/2023 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2023 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2023
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10/04/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2023
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14/03/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS SOARES
-
10/03/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/03/2023 18:31
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 08:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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