TRT1 - 0100407-15.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 26/08/2024
-
23/08/2024 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
12/08/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
23/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
23/07/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
08/07/2024 14:16
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
05/07/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/07/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eaa3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIProc.
RTOrd 100407-15.2023ATA DE AUDIÊNCIANo dia 21 do mês de junho de 2024, foi apreciado o processo em que são partes: DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA, autor, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, rés.Partes ausentes.Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão:Vistos etc.A primeira ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas.É o relatório, decido.Conheço dos embargos, vez que tempestivos.Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça à primeira ré, remeto a embargante a uma atenta leitura dos termos da sentença, na qual já constou, em tópico próprio (“GRATUIDADE DE JUSTIÇA”), a análise de tal requerimento, ocasião em que este restou indeferido.Quanto ao mais, da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o réu pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele.
Rejeito.Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria.Quadra destacar, portanto, que os embargos de declaração, da forma como postos pelo embargante, têm como única intenção protelar o andamento regular do processo.Reputo, pois, como protelatórios os presentes embargos, razão pela qual fica aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do §2 do artigo 1.026 do NCPC, em favor do autor.ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
26/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
26/06/2024 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
17/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 12/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
27/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
27/05/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
27/05/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
27/05/2024 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
14/03/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/03/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2024 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
29/02/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 19/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
11/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
11/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/09/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
31/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
31/08/2023 14:43
Audiência de instrução designada (29/02/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2023 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
30/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
30/05/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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