TRT1 - 0101441-77.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e79a4bc proferida nos autos.
Vistos etc.
Ciente dos cálculos de Id 77f79c2, veio a executada com a impugnação de Id a7568ab, sobre a qual se manifestou a contadoria do juízo, nos termos de Id 4475e49.
Quanto à prescrição quinquenal, rejeito a impugnação da executada, uma vez que o título exequendo nada disse a respeito, não podendo este juízo da execução impor o limite pleiteado, à luz do que prescreve o Art. 879, §1º, da CLT.
Em relação aos honorários de sucumbência, também rejeito a impugnação, vez que fixados na coisa julgada.
No que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública e os critérios de atualização específicos, também não procede a impugnação, uma vez que fixados na coisa julgada.
Diante do exposto, rejeito a impugnação da reclamada e HOMOLOGO os cálculos de Id 77f79c2.
Cite-se a parte executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência à parte exequente, para os fins do Art. 884, da CLT.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e proceda-se à requisição de pagamento (RPV e Precatório).
ITAPERUNA/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e0ffd proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários e nº de cadastro no PIS/PASEP, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 14 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALOMAO DAVID ELIAS -
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101441-77.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: SALOMAO DAVID ELIAS RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias. Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/06/2025 18:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/06/2025
-
21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50feb10 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101441-77.2024.5.01.0471 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Recorrido(a)(s): 1.
SALOMAO DAVID ELIAS RECURSO DE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 42b9b53; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 63cc1a3).
Representação processual regular.
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação CF, Art. 5º, II; CLT, Art. 791-A, §5º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SALOMAO DAVID ELIAS em 05/05/2025
-
16/04/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/04/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DAVID ELIAS
-
11/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/04/2025 14:48
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido em parte
-
22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
-
17/03/2025 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
28/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100629-39.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 15:07
Processo nº 0100629-39.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Amado Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2019 19:30
Processo nº 0100643-15.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:31
Processo nº 0100390-90.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Aires Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 21:14
Processo nº 0100390-90.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davi Meireles Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:40