TRT1 - 0100801-41.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f62612 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/07/2025
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06/07/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dd183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que integra a presente decisão, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA -
24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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24/06/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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11/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2025
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01/06/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673da5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA, em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, §3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 12.682,78, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 634.139,22, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA -
27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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27/05/2025 09:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.682,78
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27/05/2025 09:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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21/05/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 10:06
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 09:52
Audiência de instrução designada (21/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 09:52
Audiência una realizada (21/11/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2023 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/11/2023 18:45
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/10/2023
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18/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA em 17/10/2023
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06/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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05/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/09/2023
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05/09/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO OLIVEIRA DA FONSECA
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25/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/08/2023 12:43
Audiência una designada (21/11/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 12:43
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 15:48
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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