TRT1 - 0101355-90.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 09:14
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 09:13
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
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24/06/2025 09:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA MARTINS em 23/06/2025
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07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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05/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA MARTINS em 04/06/2025
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04/06/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cdf664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por ANA CARLA DA SILVA MARTINS em face de PP SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, nos autos da RT0101355-90.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Ré, em 8 dias, a pagar: a)reflexos de comissões “por fora”, no valor mensal de R$ 500,00, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13º salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; b)1 (uma) hora extras por semana, com acréscimo de 50%; c)reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ª salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; d)indenização por danos morais, no valor de R$ 7.500,00. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: indenização por dano moral, reflexos de comissões “por fora” no aviso prévio, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% do FGTS. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id752cb4e) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários advocatícios de sucumbência Fixo os honorários de sucumbência em 10%: (i)sobre o valor da condenação, a cargo da parte Ré e em benefício dos advogados da parte Autora, e (ii) sobre a vantagem econômica auferida pela parte Ré, assim entendido o somatório dos pedidos indeferidos ou extintos sem resolução do mérito, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da ADI 5766.
Custas pela Ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
21/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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21/05/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/05/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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15/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA MARTINS em 04/04/2025
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04/04/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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20/03/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2025 02:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 01:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA MARTINS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA MARTINS em 28/11/2024
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14/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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14/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA MARTINS
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13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/11/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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