TRT1 - 0100323-79.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100323-79.2024.5.01.0014 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO AGRAVADO: HENRIQUE GONCALVES MARTINS DE SOUSA Tomar ciência do v. acórdão #id:7c0648e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo-se a ação com fulcro no artigo 487, II do CPC, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE GONCALVES MARTINS DE SOUSA
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27/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/05/2025 13:14
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/04/2025 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 22:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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