TRT1 - 0100872-40.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE PAIVA em 06/06/2025
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06/06/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100872-40.2024.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DE PAIVA, ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE PAIVA, ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MMM Tomar ciência da decisão de ID 5871e98: "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes, exceto o da primeira ré no que se refere à exclusão da condenação subsidiária da segunda ré, por falta de interesse e, no mérito, negar provimento ao apelo da primeira ré, dar parcial provimento ao recurso da segunda ré para autorizar a devolução das custas processuais pagas, observados os procedimentos estabelecidos no Ato nº 29/2021 da Presidência deste E.
Tribunal e dar parcial provimento ao recurso do autor para determinar a incidência da multa prevista no artigo 477, §8º., da CLT, tudo nos termos da fundamentação.
Restam mantidos os valores das custas e da condenação fixados pelo juízo de origem, para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE PAIVA -
23/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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23/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE PAIVA
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15/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DE PAIVA - CPF: *80.***.*04-35 e provido em parte
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15/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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15/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 e não provido
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/01/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/01/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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17/12/2024 15:33
Proferida decisão
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17/12/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/12/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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