TRT1 - 0100491-33.2021.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 14/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6256ab2 proferido nos autos.
Vistos etc, Dê-se ciência ao autor acerca da certidão de id. 2b42512. No mais, por não ter indicado bens à penhora, sobreste o feito para aguardar o decurso do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 03/06/2025.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
03/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
03/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
02/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe4e8c proferido nos autos.
Dê-se vista ao exequente da certidão de id 59c722b, devendo indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias.
ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
20/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
20/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/04/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 14:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) WILLIAMS PLAST COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
-
10/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
12/12/2024 11:34
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
19/06/2024 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS
-
21/05/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de CLEFFESON WILTSHIRE FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/02/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLEFFESON WILTSHIRE FIGUEIREDO em 06/12/2023
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS em 21/11/2023
-
13/11/2023 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) CLEFFESON WILTSHIRE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 09:38
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS
-
20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 19/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
04/10/2023 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
04/10/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS em 17/08/2023
-
26/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:31
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLEFFESON WILTSHIRE FIGUEIREDO em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2023 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2023 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) CLEFFESON WILTSHIRE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM DEMOSTENE COUTINHO DOS SANTOS
-
19/04/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/03/2023 10:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
09/03/2023 14:43
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 16:24
Iniciada a execução
-
05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 03/10/2022
-
13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:11
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA
-
10/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
09/09/2022 11:17
Homologada a liquidação
-
08/09/2022 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 23/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:46
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA
-
31/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
30/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito. Remessa à contadoria)
-
27/05/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
27/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA em 21/03/2022
-
10/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 09/03/2022
-
25/02/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA
-
25/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
24/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/02/2022 12:15
Iniciada a liquidação
-
24/02/2022 12:13
Transitado em julgado em 03/02/2022
-
14/02/2022 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Certidão de trânsito Julg e Apresentação de Cálculos )
-
04/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA em 03/02/2022
-
01/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA
-
18/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
17/11/2021 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
17/11/2021 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
17/11/2021 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
12/11/2021 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 20/10/2021
-
16/10/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Provas. Revelia. Julgamento.)
-
15/10/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
15/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA em 02/09/2021
-
03/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 02/08/2021
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS CHICO MINEIRO LTDA
-
24/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
23/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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