TRT1 - 0100684-79.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERALDO ANTONIO DA COSTA em 17/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO ANTONIO DA COSTA em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a325ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -
02/09/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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02/09/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANTONIO DA COSTA
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02/09/2025 23:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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02/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/09/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87eb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar elidida a justa causa aplicada, determinar a reintegração do Reclamante no emprego e condenar a Ré a pagar ao Autor, em oito dias, indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro ao advogado do Autor honorários de sucumbência que fixo em 5% (cinco por cento). Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Indenização por dano moral natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 21,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.050,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -
23/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
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23/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANTONIO DA COSTA
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23/08/2025 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,00
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23/08/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERALDO ANTONIO DA COSTA
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23/08/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO ANTONIO DA COSTA
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20/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/08/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/08/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO ANTONIO DA COSTA
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30/05/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a10374 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 13/08/2025 10:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO ANTONIO DA COSTA -
29/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ANTONIO DA COSTA
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29/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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29/05/2025 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100684-79.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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