TRT1 - 0100148-71.2020.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100148-71.2020.5.01.0064 : VALDENIR DOS REIS SANTOS : RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/05/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
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02/05/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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02/05/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
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02/05/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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25/04/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENHUR MARCEL BIANCHIN sem efeito suspensivo
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25/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 08/04/2025
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c14a24 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
O acórdão de ID. 206fea4 conheceu do Agravo de Instrumento interposto, dando-lhe provimento para destrancar o Agravo de Petição.
O trânsito em julgado referente ao Agravo de Instrumento se deu em 11/02/2025, retornando o processo a esta 64 VT RJ, não havendo informação quanto ao julgamento do Agravo de Petição destrancado.
Em razão disso, reconsidero, respeitosamente, o despacho de id 24fa09a e determino a remessa dos autos ao Gabinete da Exma.
Desembargadora EDITH MARIA CORREA TOURINHO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENIR DOS REIS SANTOS -
27/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
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27/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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27/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cc18e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, não conheço dos embargos de declaração, com fulcro no Art. 893, § 1º da CLT, e na Súmula no. 214, do TST, que dispõe sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Dê-se ciência às partes.
Venham de imediato para análise do prosseguimento dos autos.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BENHUR MARCEL BIANCHIN -
26/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
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26/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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26/03/2025 09:38
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de BENHUR MARCEL BIANCHIN /
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25/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 24/03/2025
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07/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
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27/02/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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27/02/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
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27/02/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fa09a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para a ciência da baixa dos autos e, para que, por meio de seus patronos, busquem a conciliação, no prazo de 15 dias, devendo informar a este juízo em caso de composição para apreciação e, se for o caso, homologação.
Decorrido o prazo, sem acordo, venham conclusos para o refazimento do IDPJ nos termos do v. acórdão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENIR DOS REIS SANTOS -
21/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
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21/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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21/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/02/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/02/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 16/08/2024
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
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02/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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02/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
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02/08/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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01/08/2024 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BENHUR MARCEL BIANCHIN sem efeito suspensivo
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01/08/2024 01:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/07/2024 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
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22/07/2024 11:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENHUR MARCEL BIANCHIN
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19/07/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 18/07/2024
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16/07/2024 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5dc2bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.Quanto às matérias de ordem pública alegadas pelo executado, não lhe assiste razão.Primeiro, a citação da pessoa jurídica ocorreu no endereço de cadastro da SRFB (ID 98a8b8f c/c dd1ce26).
Assim sendo, se não cuidaram os responsáveis da empresa de manterem cadastro junto à Receita do endereço correto e atualizado, as citações encaminhadas e recebidas neste endereço são válidas, inclusive considerando a fé pública do agente dos Correios.
A existência ou não de notificação anterior infrutífera não altera a consequência jurídica da inação dos responsáveis pela empresa, que confessam a própria omissão em sua petição de EPE: "...
A Ré não mais existia, a não ser nos registros da Receita Federal e na JUCERJA." grifo acrescidoSegundo, intimado a requerer instauração de IDPJ, o autor pediu pesquisa dos sócios pela JUCERJA, juntamente para instauração do incidente, decorrência lógica do despacho a que foi intimado, atendendo ao art. 133, do CPC.
Não há nulidade pelo motivo apontado, portanto.Terceiro, sem qualquer surpresa, nenhum dos quatro sócios incluídos no IDPJ apresentaram resposta no incidente, mesmo depois de citados por E-CARTA nos endereços da SRFB (sendo certo que por cautela foram também citados por EDITAL).
O Modus Operandi é o mesmo da pessoa jurídica: os executados deixam cadastrados endereços inválidos nos órgãos de fiscalização e, quando se localizam bens penhoráveis, peticionam nos autos alegando nulidades de citação.
Porém estas nulidades não podem ser pronunciadas se quem se beneficia delas é quem lhes deu causa, inteligência do art. 796, "b", da CLT. Novamente sem surpresa, o excipiente declara como seu endereço na procuração que juntou nestes autos o seguinte: Rua 1950, nº 250, Condomínio Edifício Saint Remy, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP: 88330-472.
E a consulta nesta mesma data na Secretaria da Receita Federal traz como endereço: R.
DINA SFAT 250 CASA 2 BARRA DA TIJUCA, CEP: 22793-338, Municipio: RIO DE JANEIRO/UF: RJ.
Por que o executado não mantém seu endereço atualizado na Receita?Quanto às demais matérias, pontuo que a exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884, da CLT, verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.Isto posto, rejeito a exceção, ressalvado o direito do executado volver às suas alegações em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo.Havendo garantia do juízo, dê-se ciência às partes, bem assim ao excipiente da presente decisão.No mais, considerando que os valores de INSS arrecadados mensalmente são irrisórios frente à dívida, e considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 1 ano (mais 2 anos de arquivamento), tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.Decorrido o prazo, por limitação do sistema, sobrestem-se os autos por 3 anos (1 sobrestamento e 2 anos referente ao arquivamento).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
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03/07/2024 13:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade de BENHUR MARCEL BIANCHIN
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03/07/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/07/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/07/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/07/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/07/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055420f proferido nos autos.
Vistos, etc.À parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
31/05/2024 17:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
31/05/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/02/2024 22:03
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
13/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
-
20/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023
-
28/08/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2023 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/08/2023 21:54
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/07/2023 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
-
15/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/05/2023 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
-
10/04/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/03/2023 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2023 08:17
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/01/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 15:14
Expedido(a) mandado a(o) CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
-
19/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/01/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/01/2023 21:56
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 16/12/2022
-
27/10/2022 11:31
Expedido(a) ofício a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
17/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 16/09/2022
-
17/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A em 16/08/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 29/06/2022
-
09/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CSM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
-
07/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
31/03/2022 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
23/03/2022 11:10
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
-
23/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DOS SANTOS
-
21/03/2022 13:04
Registrada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 13:04
Registrada a inclusão de dados de CRESO DUERDIECK DOURADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 13:04
Registrada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2022 13:04
Registrada a inclusão de dados de BENHUR MARCEL BIANCHIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de CRESO DUERDIECK DOURADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de BENHUR MARCEL BIANCHIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2022 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/03/2022 13:51
Encerrada a conclusão
-
16/02/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 01/02/2022
-
18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 17/12/2021
-
07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 02/12/2021
-
25/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 24/11/2021
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) edital a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) edital a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
24/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
-
11/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
10/11/2021 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
10/11/2021 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/11/2021 10:58
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 08/11/2021
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRESO DUERDIECK DOURADO em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de BENHUR MARCEL BIANCHIN em 04/11/2021
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) edital a(o) CRESO DUERDIECK DOURADO
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
-
06/10/2021 11:24
Expedido(a) edital a(o) BENHUR MARCEL BIANCHIN
-
01/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:04
Registrada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
30/08/2021 14:12
Determinada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2021 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/08/2021 12:52
Encerrada a conclusão
-
18/08/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/07/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
24/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 23/07/2021
-
22/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
21/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/07/2021 11:21
Encerrada a conclusão
-
02/07/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 28/06/2021
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2021
-
11/06/2021 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 12:17
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/06/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
04/06/2021 10:30
Homologada a liquidação
-
03/06/2021 19:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/06/2021 19:59
Iniciada a execução
-
16/04/2021 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Novos Cálculos)
-
26/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
25/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 22:24
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/01/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 04/12/2020
-
25/11/2020 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
11/11/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/09/2020
-
22/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 21/09/2020
-
18/09/2020 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/09/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
08/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/09/2020 10:49
Iniciada a liquidação
-
08/09/2020 10:48
Transitado em julgado em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 28/08/2020
-
18/08/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
17/08/2020 08:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
17/08/2020 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
17/08/2020 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
13/08/2020 19:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2020
-
12/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 10/07/2020
-
10/07/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando endereço da reclamada)
-
03/07/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
01/07/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/06/2020 01:04
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:04
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 24/06/2020
-
22/06/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo determinação)
-
17/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de VALDENIR DOS REIS SANTOS em 16/06/2020
-
12/05/2020 22:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/05/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
11/05/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/05/2020 19:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
30/04/2020 08:02
Audiência una cancelada (13/05/2020 09:35:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR DOS REIS SANTOS
-
18/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/02/2020 12:54
Audiência una designada (13/05/2020 09:35 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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