TRT1 - 0100122-44.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 30/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9596d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6faea26 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100122-44.2024.5.01.0481 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO RECURSO DE: FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2025 - Id 78a02ae; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id dd1a7cf).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 3º; incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 4º da Lei nº 1060/1950; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 1973.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA -
26/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA
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26/05/2025 13:03
Não admitido o Recurso de Revista de FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA
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22/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA KAROLAINY RIBEIRO SANTOS PINHEIRO
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19/12/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA
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09/12/2024 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27
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18/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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14/10/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA
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29/09/2024 16:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FONSECA MERCADO VAREJISTA LTDA
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27/09/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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