TRT1 - 0100503-19.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE NEVES DE SOUZA em 10/06/2025
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05/06/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100503-19.2024.5.01.0201 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VIVIANE NEVES DE SOUZA RECORRIDO: MRIO - COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VIVIANE NEVES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:575b2f7): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento a fim de condenar a reclamada ao pagamento ao pagamento de uma média mensal de 47,08 horas extras (19h - 8h30m - 1h/int x 5 dias/sem + 17h - 8h30m - 1h/int x 1 sáb/sem - 44h/mês x 4,28 sem/mês) devidas com o adicional de 50% e seus reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e RSRs.
Consequentemente, invertem-se os ônus da sucumbência, ficando a reclamada condenada ao pagamento das custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação, bem assim ao pagamento dos honorários de sucumbência, ora fixados em 10% do valor que se apurar em liquidação a favor da reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NEVES DE SOUZA -
27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MRIO - COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NEVES DE SOUZA
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20/05/2025 10:17
Conhecido o recurso de VIVIANE NEVES DE SOUZA - CPF: *54.***.*17-13 e provido em parte
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19/05/2025 17:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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25/04/2025 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 15:12
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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