TRT1 - 0100675-17.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO PARK SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E VALLET PARKING EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAX SANTOS INACIO em 17/09/2025
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7b01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, nos termos do documento #id:157b7d9, para que surta seus efeitos jurídicos.
A ré pagará a quantia de R$ 1.500,00, em duas parcelas de R$ 750,00, sendo a primeira em 48h a contar da presente homologação e a segunda em 30 dias.
Registra-se que o objeto do acordo é a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, sendo de natureza indenizatória.
Cláusula penal no importe de 50% (cinquenta por cento).
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Custas de R$ 30,00 pelo Reclamante, das quais fica dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, CLT.
Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX SANTOS INACIO -
03/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PARK SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E VALLET PARKING EIRELI
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03/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS INACIO
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03/09/2025 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de AUTO PARK SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E VALLET PARKING EIRELI em 29/08/2025
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29/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f8498 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que apresentem, em 48 horas, a discriminação das verbas a que se refere o acordo, nos termos do art. 832, § 3º, CLT.
Cumprida corretamente tal providência, voltem conclusos com urgência para homologação do acordo.
ITAGUAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX SANTOS INACIO -
25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PARK SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E VALLET PARKING EIRELI
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS INACIO
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25/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/08/2025 14:37
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAX SANTOS INACIO em 26/06/2025
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16/06/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a9638 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para esclarecer o polo passivo da demanda, ante a divergência encontrada na autuação e a indicação na petição inicial, devendo fazer os ajustes necessários para prosseguimento da ação.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ITAGUAI/RJ, 13 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX SANTOS INACIO -
13/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX SANTOS INACIO
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13/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100675-17.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 20:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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