TRT1 - 0100645-98.2018.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a194661 proferido nos autos.
Vistos, etc Assiste razão ao exequente, na medida em que não houve quitação.
Neste passo, exclua-se a sentença de extinção, dando-se vistas a parte autora, por 05 dias.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA CUNHA FARIA -
09/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA
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09/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:08
Registrada a exclusão de dados de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT
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07/07/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
-
07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 724,00)
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07/07/2025 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA em 03/07/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34026aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA
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16/06/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0356b23 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante a indicar meios para o prosseguimento, em 05 dias. Ciente de que na manutenção da inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, vez que o feito esta sem movimentação há mais de 2 anos.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA CUNHA FARIA -
27/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA
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27/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/07/2023 12:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2023 01:48
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA em 16/06/2023
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04/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA
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02/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/02/2023
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01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 28/02/2023
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28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 27/02/2023
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14/02/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
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14/02/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/02/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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03/02/2023 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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26/11/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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26/11/2022 03:25
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 25/11/2022
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28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2022
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28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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27/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/10/2022 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2022 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 12:00
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
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23/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2022 19:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2022 19:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/08/2022 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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19/08/2022 12:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 25/07/2022
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01/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
31/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 20/05/2022
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29/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/04/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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01/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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31/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 23/02/2022
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04/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/02/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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14/12/2021 10:52
Registrada a inclusão de dados de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/12/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (execucao)
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09/12/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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30/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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29/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/11/2021
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25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 24/11/2021
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17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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16/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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16/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/10/2021
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08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2021
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08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
29/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
29/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/09/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (sobre arrematação dos bens)
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28/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
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28/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:08
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/05/2021
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19/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 18/05/2021
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11/05/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
08/05/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
08/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 04/05/2021
-
13/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
12/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 12/02/2021
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26/01/2021 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2021 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2021 07:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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14/12/2020 14:12
Juntada a petição de Manifestação (retificar valor)
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11/12/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/12/2020 15:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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27/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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25/11/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/08/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/08/2020 19:26
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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06/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 05/08/2020
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29/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
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28/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/03/2020 20:21
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 11/03/2020
-
06/02/2020 12:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/12/2019 15:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/12/2019 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/12/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
19/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/11/2019
-
08/11/2019 17:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/11/2019 22:54
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 18/10/2019
-
08/10/2019 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 144.80
-
08/10/2019 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
08/10/2019 16:44
Homologada a Transação
-
08/10/2019 16:44
Audiência conciliação em execução realizada (08/10/2019 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2019 15:09
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (08/10/2019 10:50:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2019 14:14
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (08/10/2019 10:50:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/08/2019 10:19
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (08/10/2019 10:50:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/08/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2019 19:18
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito URGENTE)
-
23/08/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 22/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 20:04
Juntada a petição de Manifestação (sobre conciliação)
-
08/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 15:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/05/2019 15:27
Homologada a liquidação
-
02/05/2019 21:57
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/05/2019 21:57
Iniciada a execução
-
26/04/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/04/2019 09:56
Iniciada a liquidação
-
17/04/2019 20:06
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
16/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (juntada planilha)
-
03/04/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/04/2019 10:28
Transitado em julgado em 19/03/2019
-
29/03/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (LIQUIDAÇÃO JUDICIAL)
-
20/03/2019 00:31
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA em 19/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
28/02/2019 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
28/02/2019 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RICARDO DA CUNHA FARIA DA COSTA
-
29/11/2018 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2018 00:23
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/11/2018 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2018 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2018 10:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/10/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/10/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2018 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2018 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/10/2018 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/11/2018 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2018 15:20
Audiência una realizada (02/10/2018 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2018 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 07:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a RICARDO DA CUNHA FARIA - CPF: *09.***.*40-63
-
19/07/2018 14:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/07/2018 14:59
Encerrada a conclusão
-
19/07/2018 14:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/07/2018 13:27
Audiência una designada (02/10/2018 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2018 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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