TRT1 - 0101057-51.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45429f5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 17/06/2025 , ID nº 5999a66 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/06/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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25/06/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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17/06/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES em 29/05/2025
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6792d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autor e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo o 4º réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
As reclamadas esclareceram em contestação que houve a incorporação da 2ª e 3ª demandadas pela 1ª ré, o que comprovado por meio de prova documental (ID.d5f77b0 ).
Assim, subsistindo apenas uma pessoa jurídica em razão do negócio jurídico realizado, descabe falar em responsabilidade solidária de grupo econômico.
Determino a Secretaria da Vara que proceda à retificação do polo passivo da ação para excluir as rés ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 01/02/2018 e 30/01/2023, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com salário de R$ 1.243,00.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários e saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, pela parte reclamada, sendo o ente público isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
15/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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15/05/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/05/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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13/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES em 04/04/2025
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04/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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12/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 09:28
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 09:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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07/02/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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13/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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09/12/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 16:33
Audiência una cancelada (22/01/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES em 19/08/2024
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 15/08/2024
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/08/2024
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12/08/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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08/08/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/08/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO KRENN RODRIGUES
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08/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2024 13:21
Audiência una designada (22/01/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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