TRT1 - 0101154-34.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA OLIMPIO em 17/09/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a8c76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA OLIMPIO -
01/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIMPIO
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01/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 12:15
Transitado em julgado em 04/06/2025
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17/06/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL SAINT MARTIN
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13/09/2024 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DA SILVA OLIMPIO sem efeito suspensivo
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12/09/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL SAINT MARTIN em 10/09/2024
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10/09/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL SAINT MARTIN
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27/08/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIMPIO
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27/08/2024 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/08/2024 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DA SILVA OLIMPIO
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03/07/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/07/2024 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 22:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL SAINT MARTIN
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03/02/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DA SILVA OLIMPIO
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18/12/2023 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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