TRT1 - 0100227-73.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2024
-
13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARINETE DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARINETE DE OLIVEIRA em 07/08/2024
-
02/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/08/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 11:24
Expedido(a) alvará a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
30/07/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
30/07/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
-
16/07/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARINETE DE OLIVEIRA em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe2942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela Autora, MARINETE DE OLIVEIRA, para condenar o réu, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, e subsidiariamente o Réu, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ao cumprimento, em 08 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.Providencie a Secretaria a expedição de alvará para o percebimento pela Autora do FGTS e expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego, se presentes os requisitos, análise a ser feita pelo órgão competente, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada GAIA. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Observe-se quanto ao MUNICÍPIO o disposto no DL 779/69. Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/06/2024 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINETE DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINETE DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/06/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
01/04/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/03/2024 08:40
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100917-13.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 21:12
Processo nº 0100541-88.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 12:51
Processo nº 0100541-88.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 00:01
Processo nº 0100694-45.2018.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos de Sousa Amorim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 13:59
Processo nº 0100087-16.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marinho Reina Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2020 18:06