TRT1 - 0101944-16.2016.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME em 04/09/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA em 26/08/2025
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12/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101944-16.2016.5.01.0007 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: CRISTIANO DA SILVA BARBOZA AGRAVADO: STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME, CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES DESTINATÁRIO: CRISTIANO DA SILVA BARBOZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela exequente, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE provimento para declarar a inexistência da prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, com a devolução dos autos à Vara de origem, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA BARBOZA -
08/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES
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08/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME
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08/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BARBOZA
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07/08/2025 15:00
Conhecido o recurso de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA - CPF: *12.***.*91-78 e provido
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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18/07/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101944-16.2016.5.01.0007 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2020 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME em 03/09/2020
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03/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES em 02/09/2020
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21/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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21/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES
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20/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME
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17/08/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/07/2020 16:10
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: db374ae) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA em 26/06/2020
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26/06/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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16/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BARBOZA
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19/03/2020 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA - CPF: *12.***.*91-78
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17/03/2020 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANDROMEDA E ANTARES em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de STATUS ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA. - ME em 24/10/2019
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA em 24/10/2019
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24/10/2019 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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12/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/10/2019
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12/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 10:05
Conhecido em parte o recurso de CRISTIANO DA SILVA BARBOZA - CPF: *12.***.*91-78 e provido em parte
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24/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2019
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23/09/2019 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 10:33
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
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17/07/2019 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2019 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/05/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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