TST - 0107300-86.2007.5.01.0401
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94c9f1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os depósitos recursais.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art 884 da CLT, de que será expedido alvará para levantamento dos depósitos realizados, devendo a parte autora e o perito informarem os seus dados bancários para as devidas transferências. ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NOGUEIRA - JOSE CARLOS GUEDES -
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f9bf3 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os novos cálculos do Perito de id c48f028.
Líquido devido ao autor R$8.865,89 Custas R$ 665,30 Valor devido R$9.531,19 1 - Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar seus dados bancário, ou de seu patrono com poderes específicos, bem como se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de julho de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Petros -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9ce4f proferido nos autos.
Vistos etc. À contadoria para consolidação dos novos cálculos apresentados pelo I.
Perito.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Petros -
10/07/2024 06:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/12/2023 16:51
Baixa Definitiva
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01/12/2023 16:51
Transitado em Julgado em 01.12.2023
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07/11/2023 07:00
Publicado despacho em 07.11.2023.
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06/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2023 20:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/12/2022 18:16
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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25/11/2022 07:00
Publicado acórdão em 25.11.2022.
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09/11/2022 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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11/10/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.10.2022.
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21/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 20:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 11:09
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2022 22:21
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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18/05/2022 21:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/05/2022 07:00
Publicado despacho em 17.05.2022.
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16/05/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/05/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
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19/04/2022 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2013 15:11
Baixa Definitiva
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16/08/2013 15:11
Transitado em Julgado em 16.08.2013
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01/08/2013 07:00
Publicado despacho em 01.08.2013.
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31/07/2013 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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08/07/2013 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2013 13:38
Conclusos para despacho
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17/05/2013 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2013 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2013 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2013 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2013 20:08
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/04/2013 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2013 17:03
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/04/2013 07:00
Publicado acórdão em 05.04.2013.
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02/04/2013 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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25/03/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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22/03/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.03.2013.
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18/03/2013 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2011 14:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2011 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2011 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/09/2011 13:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/08/2011 08:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2011 07:00
Distribuído por sorteio
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21/06/2011 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2011 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2011 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/05/2011 21:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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