TRT1 - 0032200-60.2005.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2adf13 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o processo data de 2005, há 20 anos, com execução frustrada, infrutífera, por esgotadas todas as medidas executivas e inerte o reclamante pelo período de 2 anos, não vindo com medidas de efetivo prosseguimento da execução.
Venha a parte autora em 20 dias com procuração atualizada e a digitalização completa dos autos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto no id. #id:10139d7.
Regras para digitalização de processo migrado: Ato Conjunto nº 18/2020.
Considerando-se a atuação a cooperação entre as Partes e o Juízo; Considerando-se que para o regular prosseguimento do feito importa em imperiosa necessidade digitalização integral do processo; Intime-se o advogado do exequente para comparecer às dependências da 25ª Vara do Trabalho da Capital a fim de FAZER CARGA DOS AUTOS FÍSICOS COM A FINALIDADE ÚNICA DE digitalizá-los em sua integralidade, devendo ser rigorosamente observada a sequência numérica das folhas e nominação das peças, até a sua completude.
Decorrido o prazo sem o cumprimento do determinado, não será conhecido o recurso interposto e encaminhado ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO -
29/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO
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29/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2025 20:18
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/06/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8befd12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que exauridos os meios de execução sem oposição de meios efetivos para o prosseguimento, o decurso do prazo aplico a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO -
23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO
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23/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/05/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 07:55
Desarquivados os autos
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03/11/2022 22:33
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO
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07/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2022 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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29/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) 06A VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
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27/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO em 04/05/2022
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04/05/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (resp. desp.)
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27/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO
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26/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO em 25/03/2022
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25/03/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (resp. desp.)
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08/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IMACULADA DA SILVA NASCIMENTO
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07/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/02/2022 06:19
Encerrada a conclusão
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07/02/2022 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/02/2022 06:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2022 06:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/02/2021 18:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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27/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/03/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/12/2019 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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08/03/2019 13:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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16/11/2018 11:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2005
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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