TRT1 - 0100193-92.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 27/06/2025
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12/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446debe proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADO: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 147a7ca.
Custas ID7629dde.
Depósito recursal não recolhido, pois se trata de empresa em recuperação judic Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADO:PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID c2fc9ad.
Depósito recursal e custas ID 0bdcf5b; 04a3eaa, corretamente recolhidas pela Ré.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA -
10/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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10/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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10/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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10/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/06/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100193-92.2024.5.01.0401, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, de ofício, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, com base no art. 330, I, do CPC c/c art. 485, I, do CPC. Outrossim, REJEITO as preliminares de impugnação aos valores indicados na petição inicial e de de ilegitimidade passiva da 2ª e da 3ª rés, bem como a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, e CONDENO, de forma solidária, as rés BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A, e de forma subsidiária a ré PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, a pagarem à parte autora, GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), nos limites do pedido autoral, as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 28 dias, referente ao mês de novembro/2023; - Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço, de 36 dias (Lei nº. 12.506/11); - 13º salário proporcional de 11/12 avos, referente ao ano de 2023; - Férias integrais, de forma simples, referentes ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais de 04/12 avos, acrescidas de 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024; - Indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do autor; - Multa do art. 467 da CLT; - Multa do art. 477, §8º da CLT.
Por derradeiro, por ser matéria de ordem pública, condeno a 1ª ré a proceder a baixa da CTPS digital do autor no E-Social, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, para que ali passe a constar a data de dispensa em 03/01/2024, considerada a projeção do aviso prévio indenizado (art. 39 e art. 487, §1º, da CLT e OJ 82, da SDI-I, do C.
TST), abstendo-se de fazer menção que a anotação decorre de ordem judicial.
Havendo descumprimento da obrigação de fazer, estabeleço multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida á parte autora (art. 537 do CPC).
Intime-se pessoalmente a 1ª ré, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se a Secretaria à anotação da CTPS (art. 39, §1º, da CLT), sem identificação funcional do servidor.
Libere-se o FGTS por alvará.
A anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS é suficiente para requerer a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo certo que supre a comunicação aos órgãos competentes, uma vez que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital (E-Social) equivalem às anotações (art. 29, § 7º, da CLT c/c 477, caput e §10, da CLT).
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte autora, nos termos da fundamentação supra.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, considerando tramitar a ação sob o rito sumaríssimo.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º e art. 52 da Lei 11.101/2005, determino à Secretaria da Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado deste processo e apuração do crédito devido em liquidação de sentença, a expedição de certidão de crédito para que a parte autora promova a habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
As parcelas previdenciárias decorrentes da condenação não se sujeitam à recuperação judicial e deverão ser pagas pela ré, sob pena de execução (art. 6º, § 11, da Lei nº 11.101/2005), assim como os honorários advocatícios sucumbenciais, que se constituem após o pedido de recuperação judicial e, por isso, são considerados extraconcursais e não se sujeitam ao plano de recuperação.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 760,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 38.000,00 para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA -
21/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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21/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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21/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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21/05/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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21/05/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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21/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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26/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/12/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
-
19/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
19/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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19/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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19/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/11/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/08/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA em 30/08/2024
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30/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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21/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
21/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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21/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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21/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/08/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 04/07/2024
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 04/07/2024
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28/06/2024 16:57
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
-
18/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
18/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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18/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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18/06/2024 08:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/06/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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04/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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04/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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04/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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04/06/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2024 10:22
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/06/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/06/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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03/06/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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03/06/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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03/06/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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03/06/2024 22:50
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA em 18/04/2024
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14/04/2024 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A
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10/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ACP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT - MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.
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10/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS CABRAL DE ARRUDA
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10/04/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2024 10:33
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/04/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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