TST - 0100671-83.2020.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100671-83.2020.5.01.0064 : CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA BOMFIM : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA BOMFIM NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA BOMFIM -
14/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA BOMFIM
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17/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO DE ALMEIDA BOMFIM
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07/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5586dbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inclua-se alerta no sistema quanto ao polo ativo "Espólio de". Há lei especial que regula o pagamento dos créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo trabalhador, inclusive FGTS (Lei 6.858/80).
Esta lei, regulamentada pelo Dec.
Nº 85.845/81, possui aplicação preferencial ao processo do trabalho tendo em vista o critério da especialização. Optou o legislador por distinguir sucessores de dependentes, privilegiando estes últimos em detrimento dos primeiros, sem, porém, olvidá-los. É Maria Helena Diniz, em seu Curso de Direito Civil Brasileiro , vol. 6, 10ª ed., Ed.
Saraiva, 1996, que nos dá o norte: Os sucessores são os herdeiros e os dependentes habilitados são os declarados em documento fornecido pela instituição de Previdência, ou, se for o caso, pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte. (...) o levantamento será feito, em primeiro lugar, pelos dependentes ou pelos sucessores que têm também a qualidade de dependentes (...).
Mesmo havendo dependente menor, a solicitação será feita sem intervenção judicial, pois a sua quota ficará depositada em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponível após o menor completar dezoito anos (...). É preciso lembrar que os valores serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados; logo, a viúva ou companheira terá apenas uma porção igual às atribuídas aos demais beneficiários, ficando, portanto, afastada a hipótese de meação. (op. cit., pp.93/4, destaques no original). Vale lembrar que a Lei nº 6.858/80 admite o pagamento, na falta de dependentes, aos sucessores previstos na lei civil, arrolados em alvará judicial (artigo 1º, caput, in fine).
Defere-se à peticionante o prazo de 90 dias para regularizar sua representação, juntando aos autos cópia da certidão de habilitação perante o INSS ("CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS") ou a certidão negativa de dependentes, habilitando-se na forma da lei civil (obtendo alvará judicial do juízo cível).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM -
11/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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11/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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02/10/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 225.014,39)
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26/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/09/2024
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23/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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13/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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11/09/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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20/08/2024 08:26
Homologada a liquidação
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20/08/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/07/2024 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2024
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23/07/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe58e2 proferido nos autos. DESPACHO - PJeVistos etc.Silente as executadas.Prossiga-se conforme determinado no Id 5b684a4, intimando-se o autor para que apresente seus cálculos de liquidação das parcelas vencidas, observando-se os parâmetros da coisa julgada e a fundamentação supra, em 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as rés a se manifestarem sobre os cálculos do autor, em 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para manifestações, e se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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24/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/06/2024
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14/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/04/2024
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03/04/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/03/2024 14:31
Proferida decisão
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07/03/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/02/2024 05:45
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2021 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/02/2021
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04/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 02/02/2021
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02/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2021
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02/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 01/02/2021
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25/01/2021 08:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/01/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
20/01/2021 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/01/2021 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
20/01/2021 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/01/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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14/01/2021 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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14/01/2021 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM sem efeito suspensivo
-
13/01/2021 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/01/2021 16:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6bee91e) para Agravo de Petição
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16/12/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
15/12/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/12/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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10/12/2020 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
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10/12/2020 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/12/2020 14:30
Encerrada a conclusão
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10/12/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/12/2020 14:27
Encerrada a conclusão
-
10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 09/12/2020
-
05/12/2020 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/12/2020 11:15
Encerrada a conclusão
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05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/12/2020
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05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 04/12/2020
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03/12/2020 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Petros)
-
24/11/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
23/11/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
-
23/11/2020 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/11/2020 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/11/2020 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Petros)
-
13/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/11/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
-
12/11/2020 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/11/2020 20:29
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/11/2020 20:28
Encerrada a conclusão
-
11/11/2020 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/11/2020 18:19
Encerrada a conclusão
-
06/11/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2020
-
30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/10/2020
-
23/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 22/10/2020
-
19/10/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/10/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
-
14/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM em 01/10/2020
-
01/10/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação sobre manifestação da reclamada)
-
19/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR DE ALMEIDA BOMFIM
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2020
-
14/09/2020 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre os cálculos da parte exequente)
-
31/08/2020 17:21
Juntada a petição de Impugnação (Petros apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
-
28/08/2020 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petros pede Habilitação)
-
20/08/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/08/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/08/2020 19:43
Iniciada a execução
-
19/08/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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