TRT1 - 0100986-78.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 09/09/2025
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28/08/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc36fd4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 08/08/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 18/08/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador Municipal.
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA -
21/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA
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21/08/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/08/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae47d5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA em face do MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR, as preliminares; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando o Município reclamado a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 19.809,41, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 531,21, calculadas sobre R$ 26.560,71, valor da liquidação dos pedidos, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA -
06/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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06/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA
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06/08/2025 08:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 531,21
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06/08/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA
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06/08/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA
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05/08/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/08/2025 10:26
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 13:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/07/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA PEREIRA AZEVEDO PAPA
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02/06/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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30/05/2025 16:18
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 13:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100986-78.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 07:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/05/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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