TRT1 - 0100764-27.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:14
Iniciada a execução
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10/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/06/2025
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04/06/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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03/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUZANA DE FATIMA DA SILVA em 29/05/2025
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2bb50 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão do setor de cálculos DCALC (#id:e602491), HOMOLOGO os cálculos elaborados de #id:a454e3d e FIXO o valor da condenação em R$ 923,98, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA DE FATIMA DA SILVA -
25/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DE FATIMA DA SILVA
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23/05/2025 14:08
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/12/2024 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 12:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 01:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/08/2024
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23/08/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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12/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/08/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DE FATIMA DA SILVA
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24/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/07/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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