TRT1 - 0100882-05.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARDOSO DA SILVA
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17/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61c0e9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARDOSO DA SILVA -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARDOSO DA SILVA
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26acd6b proferida nos autos. 0100882-05.2023.5.01.0262 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI Recorrido(a)(s): 1.
JOSE CARDOSO DA SILVA RECURSO DE: MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 18f468a; recurso apresentado em 10/12/2024 - Id 88654d8).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 8009/1990.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI
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05/02/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:03
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARDOSO DA SILVA
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26/11/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI
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14/11/2024 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI - CPF: *58.***.*93-68
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04/11/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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04/11/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 18/10/2024
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09/10/2024 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARDOSO DA SILVA
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04/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI
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01/10/2024 10:27
Conhecido o recurso de MARIA GEISA DOS SANTOS GIUSTI - CPF: *58.***.*93-68 e provido em parte
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/08/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/07/2024 09:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2024 12:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/06/2024 01:18
Declarada a incompetência
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17/06/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/05/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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