TRT1 - 0100098-97.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
13/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
13/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/07/2025 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (26/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO em 23/07/2025
-
15/07/2025 14:19
Expedido(a) alvará a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 08:50
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/07/2025 08:40
Iniciada a execução
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 11/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
07/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
07/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218aa9 proferido nos autos.
Ao reclamado por dois dias sobre id 7b84191.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AES CLEAN DO BRASIL LTDA - AES UNION DO BRASIL LTDA -
25/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
25/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
25/06/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 23/06/2025
-
19/06/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c7d7b proferido nos autos.
Diga o autor, em dois dias sobre a proposta de acordo de id 005520c.
No mais e considerando que a conciliação é fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, ficam as partes cientes de que, em havendo possibilidade de conciliar, deverão contactar-se para tanto, a fim de apresentarem petição conjunta com todas as informações necessárias para a homologação, como valores, forma de pagamento e datas de vencimento, bem como disposições acerca da multa por descumprimento, amplitude da quitação, natureza das parcelas acordadas (respeitada a proporcionalidade com a sentença nos processos com trânsito em julgado) e honorários sucumbenciais, entendendo-se pela renúncia a estes caso não sejam mencionados.
Partes cientes via DJEN . CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AES CLEAN DO BRASIL LTDA - AES UNION DO BRASIL LTDA -
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2025 09:24
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO em 10/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7a3c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO, em face das reclamadas, AES UNION DO BRASIL LTDA e AES CLEAN DO BRASIL LTDA, para condená-las solidariamente, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de quatorze dias de novembro de 2024, aviso prévio de 33 dias, 11/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro integral de 2024, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Acolho também o pedido de obrigações de fazer, confirmando a tutela antes deferida no tocante à expedição de alvará para levantamento do FGTS já depositado e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 481,56 pelas rés, sobre R$ 24.078,16, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AES CLEAN DO BRASIL LTDA - AES UNION DO BRASIL LTDA -
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
27/05/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,56
-
27/05/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/04/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2025 20:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO em 13/03/2025
-
24/02/2025 12:07
Expedido(a) ofício a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
-
06/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
-
06/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
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06/02/2025 13:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLLEY DOS SANTOS RIBEIRO
-
05/02/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/02/2025 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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