TRT1 - 0100910-58.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de KATIA DE BUSTAMANTE SA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d28ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DE BUSTAMANTE SA -
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE BUSTAMANTE SA
-
20/05/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de KATIA DE BUSTAMANTE SA em 02/05/2025
-
24/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
15/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE BUSTAMANTE SA
-
15/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/04/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
15/04/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
-
15/04/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/09/2023 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/09/2023 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 805,00
-
14/09/2023 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 80.500,00)
-
14/09/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/09/2023 12:44
Iniciada a liquidação
-
19/04/2023 10:56
Transitado em julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de KATIA DE BUSTAMANTE SA em 10/04/2023
-
24/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SANTO AMARO LTDA - ME
-
22/03/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE BUSTAMANTE SA
-
22/03/2023 22:07
Homologada a Transação
-
22/03/2023 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 805,00
-
22/03/2023 12:21
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/03/2023 12:20
Encerrada a conclusão
-
19/03/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/03/2023 21:26
Juntada a petição de Acordo
-
15/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 23:18
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE BUSTAMANTE SA
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13/03/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/03/2023 17:01
Juntada a petição de Acordo
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02/03/2023 09:44
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2023 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de KATIA DE BUSTAMANTE SA em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DE BUSTAMANTE SA
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16/01/2023 07:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA DE BUSTAMANTE SA
-
11/01/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/12/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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