TRT1 - 0100635-19.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEITON ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2025
-
10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352ef7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
09/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
09/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON ALMEIDA DA SILVA
-
09/07/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
08/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/07/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/07/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b18f02b) para Manifestação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de CLEITON ALMEIDA DA SILVA em 30/06/2025
-
24/06/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce521f proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré(#id:56aab20), por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
16/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
16/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON ALMEIDA DA SILVA
-
16/06/2025 11:59
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/06/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/06/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
02/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON ALMEIDA DA SILVA
-
30/05/2025 09:31
Iniciada a liquidação
-
30/05/2025 09:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-19.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/05/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 11:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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