TRT1 - 0100254-47.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 30/06/2025
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23/06/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100254-47.2022.5.01.0263 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) STINET SERVICE LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STINET SERVICE LTDA - EPP -
12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE MARINS RAMOS
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c54b04 proferida nos autos. 0100254-47.2022.5.01.0263 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
FABIO DE MARINS RAMOS 2.
STINET SERVICE LTDA - EPP RECURSO DE: CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2024 - Id ; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 085949d).
Representação processual regular (Id 699bd72 e 7bb53bc).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 52fbdbb : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 52fbdbb : R$ 2.000,00; Condenação no acórdão, id 4cd488d : R$ 100.000,00; Custas no acórdão, id 4cd488d : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id bec23f1 : R$ 34.147,00; Custas processuais pagas no RR: id23d72bd . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso I do artigo 22; artigo 48 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 94 da Lei nº 9472/1997; §1º do artigo 60 da Lei nº 9472/1997; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Verifica-se que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados, ou contrariando a Súmula mencionada.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados pelo artigo 896, "a", da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (lcvx) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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04/02/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DE MARINS RAMOS em 09/12/2024
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09/12/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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17/10/2024 14:41
Conhecido o recurso de FABIO DE MARINS RAMOS - CPF: *03.***.*21-93 e provido em parte
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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25/09/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/09/2024 13:07
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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31/07/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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