TRT1 - 0100739-25.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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04/08/2025 10:23
Iniciada a execução
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04/08/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVI SOARES DO NASCIMENTO BEZERRA em 07/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267b5df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. d1645da, o valor total do acordo em R$4.000,00, que será pago em parcela única em 10/07/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogado(a) da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012, devendo a Reclamada comprovar eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, em até 10 dias após o pagamento da última parcela.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, DAVI SOARES DO NASCIMENTO BEZERRA, CTPS DIGITAL, CPF *28.***.*30-43, PIS *12.***.*09-29, com a Reclamada, ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ 42.***.***/0607-15, com data de admissão em 07/08/2023 e data de dispensa em 24/10/2024. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Decorrido o prazo de 05 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SOARES DO NASCIMENTO BEZERRA
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23/06/2025 20:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/06/2025 20:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 18:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2025 10:35 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2025 18:45
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVI SOARES DO NASCIMENTO BEZERRA em 17/06/2025
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15/06/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SOARES DO NASCIMENTO BEZERRA
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05/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2025 10:35 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100739-25.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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