TRT1 - 0105226-68.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2025 09:59
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO em 02/07/2025
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30/06/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0105226-68.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: ANA LUCIA PERRONE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO DESTINATÁRIO(S): ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de #Id. 27367f1, e, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Regimental, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO -
27/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO
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27/06/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d48691e) para Agravo Regimental
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26/06/2025 18:04
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ANA LUCIA PERRONE sem efeito suspensivo
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PERRONE em 25/06/2025
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25/06/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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18/06/2025 10:28
Juntada a petição de Agravo
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PERRONE em 11/06/2025
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10/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7070209 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: ANA LUCIA PERRONE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por ANA LUCIA PERRONE em face de ato do MM.
JUÍZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ATOrd-0105100-79.2000.5.01.0069, que deferiu a liberação dos valores bloqueados, afirmando que o juízo ainda não se encontra integralmente garantido.
Proferida decisão (ID b9619df), deferindo parcialmente a liminar pretendida, para determinar que a Autoridade Coatora, antes de liberar qualquer valor em favor do exequente, promova a intimação da Impetrante, na forma do artigo 884, da CLT.
A Impetrante opôs Embargos de Declaração (ID b78dce2), requerendo o pronunciamento judicial quanto à possibilidade de se promover de imediato o cumprimento da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento definitivo do presente mandado de segurança.
Analiso.
A decisão atacada deferiu, em sede de liminar, parcialmente a pretensão da Impetrante, autorizando que a parte, nos autos principais, possa se valer do contraditório para impugnar o ato de liberação de valores em favor da exequente.
Se a decisão foi concedida na forma de liminar, evidentemente, não se exige o trânsito em julgado do mandado de segurança para ver cumprido o comando judicial.
Ademais, sequer há falar em irreversibilidade da medida, uma vez que, na forma esclarecida por esta Relatora, a liberação do valor em favor do autor depende de intimação da Executada, ora Impetrante.
Isto é, poderá a parte, no bojo da ação principal, valer-se do meio processual cabível para eventualmente impedir a expedição do alvará.
Pelas razões expostas, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Impetrante e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intime-se a Impetrante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA PERRONE -
09/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PERRONE
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09/06/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA PERRONE
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09/06/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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05/06/2025 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ORMEZINDO DE OLIVEIRA TORRES FILHO
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29/05/2025 10:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 69A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105226-68.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
28/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PERRONE
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28/05/2025 17:12
Concedida em parte a medida liminar a ANA LUCIA PERRONE
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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27/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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