TRT1 - 0100599-22.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/06/2025
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06/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON em 03/06/2025
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03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON
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03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/06/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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02/06/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA LM LAGOS LTDA
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e0b5c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 20/08/2024 e dispensada sem justo motivo em 05/03/2025, com a projeção do aviso prévio.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada.
Os documentos de IDs. b138f1a/127c08a demonstram que houve dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, o fumus boni iuris.
O perigo da demora está presente, uma vez que os títulos postulados possuem natureza alimentar.
Assim, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar o levantamento dos valores na conta vinculada ao FGTS do Autor.
Liberação do FGTS: "O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, caso não tenha optado pelo saque aniversário." Reclamante: JOÃO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON RG: 31.044.878-2 DETRAN/RJ Mãe: FERNANDA CLEMENTINO DOS SANTOS Admissão: 20/08/2024 Dispensa: 05/03/2025 (com a projeção do aviso prévio) CTPS digital CPF: *80.***.*11-23 CNPJ: 47.***.***/0001-42 PIS:143.94602.44-7 Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação de possíveis inconsistências.
Dê-se ciência da presente ao Autor.
No mesmo ato, intime-se a parte Ré para audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON -
23/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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23/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON
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23/05/2025 14:14
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO VICTOR DOS SANTOS THOMPSON
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23/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/05/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2026 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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