TRT1 - 0101100-40.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0821dc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA
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12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac9ece proferida nos autos. 0101100-40.2022.5.01.0077 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
PRISCILA PAULA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1.
ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA RECURSO DE: PRISCILA PAULA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 4c8060d; recurso apresentado em 12/11/2024 - Id 9edfb72).
Representação processual regular (Id 17df8fe ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / ASSISTENCIAIS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação art. 5º, incisos XXXV, LIV e LXXIV, da CRFB No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PAULA DOS SANTOS -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PAULA DOS SANTOS
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de PRISCILA PAULA DOS SANTOS
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05/02/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:06
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA
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25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PAULA DOS SANTOS
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21/10/2024 14:27
Conhecido o recurso de PRISCILA PAULA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*25-65 e não provido
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21/10/2024 14:27
Conhecido o recurso de ANA BRITTO & CIA - CABELO*UNHA*SOBRANCELHA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-20 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/09/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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