TRT1 - 0100441-43.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO em 02/09/2025
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21/08/2025 17:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57c81a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0100441-43.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 1b83fd1 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará a quantia líquida de R$6.600,00, sendo R$6.000,00 à Reclamante, em 3 parcelas de R$2.000,00 cada uma, nos dias 25/08, 25/09 e 27/10/2025, mediante depósito na conta poupança de titularidade da reclamante, CPF Nº *14.***.*24-62, operação 1288, C/p nº 932260202-9, agência 3880, banco CEF ou chave pix: *19.***.*53-91 (telefone), e R$600,00 a título de honorários advocatícios, no dia 25/08/2025, mediante depósito na conta poupança de titularidade do patrono do autor, Dra.
Katia Cristina Silva Chaves, CPF: *85.***.*39-20, C/C nº 54529-3, agência 0380, banco Itaú, devendo a reclamante e o advogado, em até 10 dias de cada um dos vencimentos, manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela. 2.
Requerem as partes o levantamento dos depósitos de FGTS, se responsabilizando a ré pela integralidade dos depósitos, bem como a habilitação do autor ao benefício do seguro-desemprego, o que se defere.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS e perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação no Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD do reclamante , concordando as partes que a dispensa se deu sem justa causa (BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº *14.***.*24-62, CTPS digital, PIS nº 1456535867-7, data de admissão: 01/06/2022, data de saída: 15/03/2025, Empregadora: BAMBU RESTAURANTE & PIZZARIA LTDA (RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP), CNPJ nº08.***.***/0001-72). 3. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido, mantidas as anotações na CTPS e quanto ao objeto da ação. 4.
O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 5.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas no item 7 da minuta supracitada. 6.
Custas no valor de R$120,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 7. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO -
19/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP
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19/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO
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19/08/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/08/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 12:12
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/08/2025 13:46
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100441-43.2025.5.01.0039 : BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO : RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 21/08/2025 10:10 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO -
23/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO
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23/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SUPER SOGRO LTDA - EPP
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23/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 16:04
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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