TRT1 - 0100649-52.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:16
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2025 03:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 31/07/2025
-
15/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES LIMA em 08/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO LOPES LIMA em 24/06/2025
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17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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17/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES LIMA
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11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7128a9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 02/10/2025 08:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
10/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
10/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LOPES LIMA
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10/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/06/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100649-52.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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