TRT1 - 0100234-39.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 04/10/2024
-
12/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
-
27/08/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
14/08/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 25/07/2024
-
12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2daea6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, na ação ajuizada por JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em face de DILOURDIX INFORMÁTICA EIRELI e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para:1) DECLARAR a revelia e a confissão ficta quanto à matéria fática da 1ª Ré DILOURDIX INFORMÁTICA EIRELI, nos termos do artigo 844 da CLT e do artigo 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, observando-se, porém, a defesa da 2ª Ré OI S.A. no que for cabível.2) DECLARAR a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tomadora dos serviços, ora Ré OI S.A..3) DETERMINAR que a 1ª Ré DILOURDIX RETIFIQUE a data de baixa da CTPS para 17.10.2021, devendo a 1ª Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT.
DESTACO que esta multa será de responsabilidade subsidiária da 2ª Ré OI em caso de inadimplemento da obrigação de fazer pela 1ª Ré DILOURDIX, vez que a anotação se traduz em obrigação personalíssima, mas sua conversão em multa transmuda a natureza da obrigação.4) CONDENAR a 1ª Ré DILOURDIX a entregar as guias para saque do FGTS, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00(um mil reais), bem como a entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena neste caso de pagamento de indenização substitutiva.
Caso não haja a entrega das guias, deverá ser expedido ALVARÁ para saque dos depósitos de FGTS.
DESTACO que a multa pela não entrega das guias de FGTS e a indenização substitutiva do seguro desemprego serão de responsabilidade subsidiária da Ré OI em caso de inadimplemento pela 1ª Ré, vez que a entrega de guias se traduz em obrigação personalíssima, mas sua conversão em indenização substitutiva transmuda a natureza da obrigação.5) CONDENAR a 1ª Ré DILOURDIX de forma primária e a 2ª Ré OI de forma subsidiária ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: aviso prévio proporcional (33 dias), férias integrais 2020/2021 com 1/3, férias proporcionais (08/12) 2021/2022 com 1/3, 13º salário proporcional (09/12) 2021, saldo de salário de 14 dias ref.
Set/2021, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40%, no valor líquido de R$9.082,09 (nos limites de cada pedido).6) CONDENAR a 1ª Ré DILOURDIX de forma primária e a 2ª Ré OI de forma subsidiária ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$1.380,00.7) CONDENAR a 1ª Ré DILOURDIX de forma primária e a 2ª Ré OI de forma subsidiária ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (saldo de salários, aviso prévio, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$3.547,44 (nos limites do pedido 11 da inicial).8) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$1.400,95).9) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.Custas de R$308,21, calculadas sobre o valor da condenação de R$15.410,48, pela parte Ré.A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS e à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer) e para habilitação no seguro-desemprego (sob pena de indenização substitutiva), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.DNGB ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
28/06/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,21
-
28/06/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
28/06/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
06/02/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/02/2024 14:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
09/10/2022 16:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 09/08/2022
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA em 04/08/2022
-
25/07/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
25/07/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
25/07/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
12/07/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
-
09/07/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 07/07/2022
-
29/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2022
-
23/06/2022 16:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO OI SA )
-
07/06/2022 05:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
03/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
-
02/06/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/05/2022 12:18
Audiência una cancelada (13/07/2022 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/03/2022 10:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
24/03/2022 16:13
Audiência una designada (13/07/2022 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100647-50.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilza da Penha Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 11:10
Processo nº 0100626-66.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Eduardo Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2020 12:43
Processo nº 0100730-62.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 09:57
Processo nº 0100254-83.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Pereira Praca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 12:36
Processo nº 0100254-83.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maikon Rodrigues Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2021 17:32